O Seguro Fiança é uma
importante modalidade de seguro prevista na lei do inquilinato
(lei 8.245/91) e que substitui a figura do fiador nos contratos
de locação de imóveis. Surge também
como opção para o tradicional depósito
caução de três aluguéis.
Nos casos em que o inquilino não honre com seu compromisso,
o Seguro Fiança garante ao proprietário do imóvel
alugado (e durante a vigência da apólice) o recebimento
dos aluguéis atrasados
.