Incêndio e Roubo: Seguradora
indeniza o segurado em caso de roubo, furto total, incêndio
ou explosão do veículo.
Compreensiva: Inclui cobertura de incêndio e roubo, e também
indeniza o segurado em caso de colisão. O valor de indenização
desta cobertura cobre apenas os danos causados em seu próprio
veículo.
Terceiros: Conhecida pelo termo RCF-V
(Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), cobre
danos causados a terceiros.
Os danos geralmente cobertos em nossas cotações
são danos materiais, pessoais ou morais.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Esta cobertura visa
indenizar os passageiros ou seus beneficiários, transportado
pelo veículo segurado por lesões ou morte que
venham a sofrer.
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